Art. 1º. É concedida inseção do impôsto de importação, do impôsto sôbre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos amparados pelas licenças ns. DG-66/4.537-3.951 e DG-66/4.536-3.950, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importados pela Eucatex S. A. - Indústria e Comércio, São Paulo (SP), para a ampliação de sua fábrica de prensados duros de fibras de madeira.