Art. 3º. Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - Resolução 463 - Artigo 3
Art. 3º. Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.