Lei 8.840/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 8.840/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$ 48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.