DECRETO-LEI Nº 2.895, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de professor catedrático, professor, professor substituto e assistente dos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: