Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1941, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da RepúbIica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da RepúbIica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940