Decreto 62.463/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968

Decreto 62.463/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968