LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: