Art. 6º. O pagamento ao mediador será efetuado, preferencialmente, no decorrer do procedimento, sob a forma de adiantamento de horas mediadas, nos termos do art. 3º desta Resolução.
CNJ - Resolução 271 - Artigo 6
Art. 6º. O pagamento ao mediador será efetuado, preferencialmente, no decorrer do procedimento, sob a forma de adiantamento de horas mediadas, nos termos do art. 3º desta Resolução.