Art. 5º. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ao qual estiver vinculado, relatório das horas trabalhadas.
CNJ - Resolução 271 - Artigo 5
Art. 5º. O mediador deverá encaminhar, no final de cada mês, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ao qual estiver vinculado, relatório das horas trabalhadas.