LEI Nº 10.705, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.705, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.705, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: