Lei 10.705/2003 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Lei 10.705/2003 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".