Decreto-Lei 255/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Das extinções de cargos previstas na tabela que acompanha a Lei nº 4.017, ficam mantidas, à medida que forem vagando, as que dizem respeito a um (1) erro de Secretário da Presidência PJ, um (1) cargo de Auditor Fiscal PJ-0, um (1) cargo de Redator Principal PJ-2, três (3) cargos de Redator PJ-4, um (1) cargo de Zelador PJ-4, um (1) cargo de Contador PJ-4, um (1) cargo de Protocolista-Auxiliar PJ-6, cinco (5) cargos de Ajudante de Chefe de Portaria PJ-6, um (1) cargo de Eletricista-Auxiliar PJ-10 e vinte (20) cargos de Auxiliar de Portaria PJ-7.

Decreto-Lei 255/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Das extinções de cargos previstas na tabela que acompanha a Lei nº 4.017, ficam mantidas, à medida que forem vagando, as que dizem respeito a um (1) erro de Secretário da Presidência PJ, um (1) cargo de Auditor Fiscal PJ-0, um (1) cargo de Redator Principal PJ-2, três (3) cargos de Redator PJ-4, um (1) cargo de Zelador PJ-4, um (1) cargo de Contador PJ-4, um (1) cargo de Protocolista-Auxiliar PJ-6, cinco (5) cargos de Ajudante de Chefe de Portaria PJ-6, um (1) cargo de Eletricista-Auxiliar PJ-10 e vinte (20) cargos de Auxiliar de Portaria PJ-7.