Art. 5º. Ficam restabelecidos os cargos de Assessor Administrativo, Arquivista, Arquivista-Auxiliar, Bibliotecário-Auxiliar e Almoxarife-Auxiliar que serão preenchidos, oportunamente, e corresponderão, respectivamente, aos símbolos PJ-1, PJ-6, PJ-8, PJ-6 e PJ-7, ressalvada a situação dos atuais ocupantes.