Art. 1º. Fica estendida ao financiamento de programas concernentes à habitação, colonização, pecuária, integração e desenvolvimento urbano e regional e programas de alcance social, a autorização concedida pelas Leis ns. 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964, para que o Poder Executivo contrate créditos obtidos no exterior.
Parágrafo único. Aplica-se às operações de financiamento dos programas mencionados neste artigo, o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e na Lei nº 5.000 de 24 de maio de 1966.
Parágrafo único. Aplica-se às operações de financiamento dos programas mencionados neste artigo, o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e na Lei nº 5.000 de 24 de maio de 1966.