Decreto-Lei 68/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966

Decreto-Lei 68/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1966