DECRETO-LEI Nº 68, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Estende ao financiamento de programas concernentes à habitação, colonização, pecuária, integração e desenvolvimento urbano e regional e programas de alcance social a autorização para o Poder Executivo contratar créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo, único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.518, de 24 de setembro de 1951, autoriza o Poder Executivo a contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o financiamento de programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, a...