Decreto 8.510/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra

Decreto 8.510/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra