Art. 5º. Fica revogada a Lei Complementar no 68, de 13 de junho de 1991.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010