Decreto 7.486/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.486, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia celebraram, em Brasília, em 9 de agosto de 2005, um Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 644, de 18 de setembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 7.486/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.486, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia celebraram, em Brasília, em 9 de agosto de 2005, um Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 644, de 18 de setembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;

DECRETA: