Decreto-Lei 280/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 280, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 280/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 280, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: