DECRETO-LEI Nº 280, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: