Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1953
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1953