DECRETO Nº 47.415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.
Altera a denominação de Henrique Lage da Agencia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, para Imbituba.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando que a Lei nº 446, de 6 de Outubro de 1959, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (publicado no Diário Oficial de 13 de Outubro de 1959) alterou para Imbituba a denominação do município de Henrique Lage, criado pela Lei nº 348, de 21-06-1941, e conseqüentemente voltou o Porto de Henrique Lage a denominar-se Imbituba,
DECRETA: