Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1959
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1959