Decreto 2.018/1996 - Artigo 24

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. É vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos de que trata a Lei nº 9.294, de 1996.

Decreto 2.018/1996 - Artigo 24

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. É vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos de que trata a Lei nº 9.294, de 1996.