Decreto 2.018/1996 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se os arts. 117 a 119 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e os arts. 42 a 44 do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990.

Brasília, 1º de outubro 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Arlindo Porto
Adib Jatene
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996

Decreto 2.018/1996 - Artigo 30

Art. 30. Revogam-se os arts. 117 a 119 do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e os arts. 42 a 44 do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990.

Brasília, 1º de outubro 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Arlindo Porto
Adib Jatene
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996