Decreto 82.316/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.1978

Decreto 82.316/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.9.1978