Lei 15.378/2026 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Lei 15.378/2026 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.