Lei 15.378/2026 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente ao adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final.

Lei 15.378/2026 - Artigo 4

Art. 4º. A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente ao adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final.