Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 5

Art. 5º. São requisitos essenciais para a inscrição:

a) ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b) ter folha corrida no lugar do seu domicílio;

c) não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d) estar quite com o serviço militar.

Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 5

Art. 5º. São requisitos essenciais para a inscrição:

a) ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b) ter folha corrida no lugar do seu domicílio;

c) não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d) estar quite com o serviço militar.