Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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