Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Os Ajudantes poderão representar os Despachantes em todos os atos funcionais da atribuição destes, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despachos.

Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 9

Art. 9º. Os Ajudantes poderão representar os Despachantes em todos os atos funcionais da atribuição destes, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despachos.