Art. 9º. Os Ajudantes poderão representar os Despachantes em todos os atos funcionais da atribuição destes, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despachos.
Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 9
Art. 9º. Os Ajudantes poderão representar os Despachantes em todos os atos funcionais da atribuição destes, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despachos.