Art. 8º. A exoneração dos Ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorram os mesmos motivos previstos para a exoneração dos Despachantes.
Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 8
Art. 8º. A exoneração dos Ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorram os mesmos motivos previstos para a exoneração dos Despachantes.