Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 8

Art. 8º. A exoneração dos Ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorram os mesmos motivos previstos para a exoneração dos Despachantes.

Decreto-Lei 1.144/1939 - Artigo 8

Art. 8º. A exoneração dos Ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorram os mesmos motivos previstos para a exoneração dos Despachantes.