Decreto 11.425/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) vinte e um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) trinta e três CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) três CCE 2.07;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 2.15;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.09;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 2.02; e

n) três FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.12;

f) nove FCE 1.13;

g) duas FCE 1.12;

h) duas FCE 1.11;

i) vinte e cinco FCE 1.10;

j) trinta e três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.05;

m) uma FCE 2.08;

n) uma FCE 2.07; e

o) uma FCE 2.05.

Decreto 11.425/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) vinte e um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) trinta e três CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) três CCE 2.07;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 2.15;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.09;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 2.02; e

n) três FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.12;

f) nove FCE 1.13;

g) duas FCE 1.12;

h) duas FCE 1.11;

i) vinte e cinco FCE 1.10;

j) trinta e três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.05;

m) uma FCE 2.08;

n) uma FCE 2.07; e

o) uma FCE 2.05.