Decreto-Lei 1.587/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.587, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

Institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.587/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.587, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.

Institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: