CNJ - Resolução 466 - Artigo 8

Art. 8º. É responsabilidade do presidente e do vice-presidente, no prazo de (30) trinta dias após a eleição de seus sucessores, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do FONAREF.

CNJ - Resolução 466 - Artigo 8

Art. 8º. É responsabilidade do presidente e do vice-presidente, no prazo de (30) trinta dias após a eleição de seus sucessores, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do FONAREF.