CNJ - Resolução 466 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º. O FONAREF será composto por magistrados, magistradas, advogados e advogadas, limitando-se a (30) trinta integrantes.

Parágrafo único. O Regimento Interno do FONAREF disciplinará seu funcionamento e será elaborado na primeira assembleia com os membros presentes.

CNJ - Resolução 466 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º. O FONAREF será composto por magistrados, magistradas, advogados e advogadas, limitando-se a (30) trinta integrantes.

Parágrafo único. O Regimento Interno do FONAREF disciplinará seu funcionamento e será elaborado na primeira assembleia com os membros presentes.