CNJ - Resolução 466 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente:

I - representar o FONAREF em eventos oficiais;

II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAREF;

V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAREF, mantendo os seus membros devidamente informados.

CNJ - Resolução 466 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente:

I - representar o FONAREF em eventos oficiais;

II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAREF;

V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAREF, mantendo os seus membros devidamente informados.