Art. 7º. Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente:
I - representar o FONAREF em eventos oficiais;
II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAREF;
V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAREF, mantendo os seus membros devidamente informados.
I - representar o FONAREF em eventos oficiais;
II - convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros do FONAREF;
V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do FONAREF, mantendo os seus membros devidamente informados.