Decreto 3.220/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.

Decreto 3.220/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.