Lei 9.987/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.7.2000

Lei 9.987/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.7.2000