Art. 21. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.912, de 19 de dezembro de 1969 e 68.629, de 18 de maio de 1971.
Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.3.1979 e Retificado no D. O. U. 14.3.1979
Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.3.1979 e Retificado no D. O. U. 14.3.1979