Decreto 83.284/1979 - Artigo 21

Art. 21. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.912, de 19 de dezembro de 1969 e 68.629, de 18 de maio de 1971.

Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.3.1979 e Retificado no D. O. U. 14.3.1979

Decreto 83.284/1979 - Artigo 21

Art. 21. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.912, de 19 de dezembro de 1969 e 68.629, de 18 de maio de 1971.

Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 13.3.1979 e Retificado no D. O. U. 14.3.1979