Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1982.
Brasília, em 16 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1982.