Decreto 87.566/1982 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1982.

Decreto 87.566/1982 - Artigo 2

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1982.