Decreto 87.566/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 10, de 31 de março de 1982, o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou, a 26 de julho de 1982, Carta de Adesão à Convenção, na forma de seu Artigo XVIII.

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor a 25 de agosto de 1982, na forma de seu Artigo XIX, item 2,

DECRETA:

Decreto 87.566/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 10, de 31 de março de 1982, o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de 1972.

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou, a 26 de julho de 1982, Carta de Adesão à Convenção, na forma de seu Artigo XVIII.

CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor a 25 de agosto de 1982, na forma de seu Artigo XIX, item 2,

DECRETA: