Decreto 75.525/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.

Decreto 75.525/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973.