Art. 4º. Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso nas Categorias Funcionais instituídas por este decreto quem possuir:
I - diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais, para a de Auditor; e
II - diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais ou do de Economia, para a de Técnico de Seguros.
I - diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais, para a de Auditor; e
II - diploma do curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais ou do de Economia, para a de Técnico de Seguros.