Decreto 75.525/1975 - Artigo 2

Art. 2º. As classes integrantes das Categorias Funcionais, previstas no artigo anterior, distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste decreto, pela escala de níveis de Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, alterado pelo Decreto nº 73.862, de 14 de março de 1974.

Parágrafo único. Fica incluída, no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica:

"XIII - a trabalhos, estudos e projetos relativos à técnica e à inspeção de seguros privados e capitalização."

Decreto 75.525/1975 - Artigo 2

Art. 2º. As classes integrantes das Categorias Funcionais, previstas no artigo anterior, distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste decreto, pela escala de níveis de Grupo, a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, alterado pelo Decreto nº 73.862, de 14 de março de 1974.

Parágrafo único. Fica incluída, no Nível 7 da escala de que trata este artigo, a seguinte característica:

"XIII - a trabalhos, estudos e projetos relativos à técnica e à inspeção de seguros privados e capitalização."