Lei 5.279/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Para os efeitos dos arts. 35 e 22, inciso IV, da Constituição Federal, entende-se como diária a parte variável dos subsídios.

Lei 5.279/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Para os efeitos dos arts. 35 e 22, inciso IV, da Constituição Federal, entende-se como diária a parte variável dos subsídios.