Decreto 5.240/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.240 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram, em Brasília, em 13 de março de 2002, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 218, de 30 de junho de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 5.240/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.240 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram, em Brasília, em 13 de março de 2002, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 218, de 30 de junho de 2004;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de julho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X;

DECRETA: