Lei 8.932/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 20 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994

Lei 8.932/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 20 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994