Lei 4.943/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São transferidos do domínio da Fundação e passam a integrar o seu patrimônio os seguintes bens e direitos da União:

a) imóvel na Rua São Clemente nº 134, na cidade do Rio de Janeiro, com tôdas as suas benfeitorias;

b) bens móveis existentes no imóvel referido na alínea anterior, inclusive biblioteca, documentos e objetos do museu;

c) direitos autorais das obras de Rui Barbosa ou de outras quaisquer editadas pela Casa de Rui Barbosa, que pertençam ao domínio da União;

d) o imóvel na Rua São Clemente nº 130, declarado de utilidade pública para ampliação da Casa de Rui Barbosa, em cuja posse a União já foi imitida.

Lei 4.943/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São transferidos do domínio da Fundação e passam a integrar o seu patrimônio os seguintes bens e direitos da União:

a) imóvel na Rua São Clemente nº 134, na cidade do Rio de Janeiro, com tôdas as suas benfeitorias;

b) bens móveis existentes no imóvel referido na alínea anterior, inclusive biblioteca, documentos e objetos do museu;

c) direitos autorais das obras de Rui Barbosa ou de outras quaisquer editadas pela Casa de Rui Barbosa, que pertençam ao domínio da União;

d) o imóvel na Rua São Clemente nº 130, declarado de utilidade pública para ampliação da Casa de Rui Barbosa, em cuja posse a União já foi imitida.