Decreto 78.937/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976

Decreto 78.937/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976