Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976